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  • Foto do escritorRafael Figueiredo Bezerra

Justiça garante direito a auxílio-moradia para médicos residentes



Justiça garante direito a auxílio-moradia para médicos residentes


Recém-formados que ingressaram em programas de residência médica após 2011 têm direito ao auxílio-moradia, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento recente.


A Primeira Turma do STJ negou um recurso da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e manteve a condenação para o pagamento retroativo do benefício a uma médica que cursou residência na instituição entre 2018 e 2021.


De acordo com o acórdão, a Lei 12.514/2011 restabeleceu o direito ao auxílio após uma década sem previsão legal. Assim, residentes que atuaram em hospitais de ensino de 31/10/2011 em diante podem pleitear o ressarcimento na Justiça, caso as bolsas pagas não tenham incluído verba para moradia.


O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o STJ firmou entendimento sobre a possibilidade de converter o auxílio em pecúnia quando não concedido em espécie durante o programa.


A reportagem elaborou um FAQ para sanar as principais dúvidas sobre o direito:


FAQ Auxílio-Moradia Residência Médica


1) A partir de quando o auxílio-moradia passou a ser um direito do residente?


R: O direito ao auxílio-moradia foi restabelecido pela Lei 12.514/2011, em vigor desde 31/10/2011. Portanto, residentes que iniciaram o programa após esta data têm direito ao benefício.


2) Como pleitear o auxílio-moradia na Justiça?


R: O residente deve procurar um advogado e ingressar com uma ação ordinária pleiteando a condenação do hospital de ensino ao pagamento retroativo do auxílio-moradia, referente ao período em que esteve no programa sem o benefício. Pode procurar advogado através de plataformas, a exemplo do www.pequenascauasas.app


3) O que apresentar como prova?


R: O principal documento é o certificado de conclusão do programa de residência médica, que comprova o período de atuação como residente. Contratos e comprovantes de pagamento da bolsa também são úteis.


4) Há prazo para entrar com a ação?


R: Sim. A pretensão de pleitear verbas trabalhistas prescreve em 5 anos após o término do vínculo, então esse é o prazo máximo para ingressar com o processo.


5) O hospital pode recorrer da decisão?


R: Sim, é possível entrar com recurso contra a sentença que determinar o pagamento. Mas o STJ tem reiterado o entendimento favorável ao direito, negando os recursos das instituições.


6) Quem paga os honorários advocatícios na ação?


R: Geralmente os advogados cobram 20% sobre o proveito econômico que eventualmente o médico obtenha.


7) O residente precisa comprovar que teve gastos com moradia?


R: Não. Basta comprovar o período em que esteve no programa de residência para fazer jus ao valor do auxílio-moradia, independentemente de efetivamente ter tido despesas com aluguel.


8) E se o hospital fornecia alojamento? Ainda assim o residente tem direito?


R: Sim. Mesmo que o hospital disponibilizasse alojamento, o residente ainda pode pleitear o auxílio-moradia em pecúnia, pois o benefício é um direito previsto em lei.


9) O valor do auxílio-moradia é o mesmo em todo o país?


R: Não necessariamente. Cada instituição pode estipular o valor do auxílio-moradia pago ao residente. O recomendado é buscar a orientação de um advogado para pleitear um valor justo.


Se você é médico residente e deseja verificar se tem o direito, você pode procurar advogados de sua confiança ou acessar serviços jurídicos online a exemplo do pequenascausas.app.


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