Aquiles Caraciolo
Atraso na entrega? Saiba seus direitos
*Por Aquiles Gabriel Caraciolo Aquino
Hoje em dia, a compra online se tornou uma parte essencial da rotina para muitas pessoas. Porém, a questão do atraso nas entregas é algo familiar para muitos. Desafios podem surgir, mas lidar com a expectativa é crucial. Somente este ano, foram documentadas mais de 142 mil situações relacionadas a atrasos em entregas online. E essa cifra tende a dobrar até o final do ano, especialmente com a abordagem da Black Friday.
No entanto, é válido questionar se há um prazo fixo para a entrega de um pedido online. Em caso de problemas, quem deve ser responsabilizado: a loja ou a entidade encarregada da entrega? E quais direitos são garantidos quando ocorre um atraso?
Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não imponha um limite temporal estrito para a entrega de produtos, ele ressalta o direito à informação. Antes de finalizar a compra, a loja virtual tem a obrigação de fornecer uma estimativa de entrega. A data de entrega do produto deve ser definida pelo site.
A espera pelo produto não deve ser indefinida, e não se pode ignorar a falta de responsabilidade do fornecedor, que, por sua vez, responde pela transportadora responsável pela entrega. Em outras palavras, a obrigação da entrega recai sobre o fornecedor, não sobre a empresa terceirizada que cuida do transporte. A loja é responsável por cumprir o prazo de entrega previamente informado durante a compra. De acordo com o artigo 35 do CDC, o atraso na entrega de um produto é considerado um descumprimento da oferta por parte do fornecedor.
Uma abordagem pode ser tentar resolver a situação por meio do diálogo com o fornecedor, buscando um acordo quanto ao prazo de entrega ou a busca de soluções mutuamente vantajosas. Se a loja não cumprir suas promessas repetidamente, a opção é denunciar o caso ao Procon de sua cidade ou ao site pequenascausas.app. Neste último, um advogado estará disponível para prestar auxílio em seu caso.