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  • Justiça garante direito a auxílio-moradia para médicos residentes

    Justiça garante direito a auxílio-moradia para médicos residentes Recém-formados que ingressaram em programas de residência médica após 2011 têm direito ao auxílio-moradia, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento recente. A Primeira Turma do STJ negou um recurso da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e manteve a condenação para o pagamento retroativo do benefício a uma médica que cursou residência na instituição entre 2018 e 2021. De acordo com o acórdão, a Lei 12.514/2011 restabeleceu o direito ao auxílio após uma década sem previsão legal. Assim, residentes que atuaram em hospitais de ensino de 31/10/2011 em diante podem pleitear o ressarcimento na Justiça, caso as bolsas pagas não tenham incluído verba para moradia. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o STJ firmou entendimento sobre a possibilidade de converter o auxílio em pecúnia quando não concedido em espécie durante o programa. A reportagem elaborou um FAQ para sanar as principais dúvidas sobre o direito: FAQ Auxílio-Moradia Residência Médica 1) A partir de quando o auxílio-moradia passou a ser um direito do residente? R: O direito ao auxílio-moradia foi restabelecido pela Lei 12.514/2011, em vigor desde 31/10/2011. Portanto, residentes que iniciaram o programa após esta data têm direito ao benefício. 2) Como pleitear o auxílio-moradia na Justiça? R: O residente deve procurar um advogado e ingressar com uma ação ordinária pleiteando a condenação do hospital de ensino ao pagamento retroativo do auxílio-moradia, referente ao período em que esteve no programa sem o benefício. Pode procurar advogado através de plataformas, a exemplo do www.pequenascauasas.app 3) O que apresentar como prova? R: O principal documento é o certificado de conclusão do programa de residência médica, que comprova o período de atuação como residente. Contratos e comprovantes de pagamento da bolsa também são úteis. 4) Há prazo para entrar com a ação? R: Sim. A pretensão de pleitear verbas trabalhistas prescreve em 5 anos após o término do vínculo, então esse é o prazo máximo para ingressar com o processo. 5) O hospital pode recorrer da decisão? R: Sim, é possível entrar com recurso contra a sentença que determinar o pagamento. Mas o STJ tem reiterado o entendimento favorável ao direito, negando os recursos das instituições. 6) Quem paga os honorários advocatícios na ação? R: Geralmente os advogados cobram 20% sobre o proveito econômico que eventualmente o médico obtenha. 7) O residente precisa comprovar que teve gastos com moradia? R: Não. Basta comprovar o período em que esteve no programa de residência para fazer jus ao valor do auxílio-moradia, independentemente de efetivamente ter tido despesas com aluguel. 8) E se o hospital fornecia alojamento? Ainda assim o residente tem direito? R: Sim. Mesmo que o hospital disponibilizasse alojamento, o residente ainda pode pleitear o auxílio-moradia em pecúnia, pois o benefício é um direito previsto em lei. 9) O valor do auxílio-moradia é o mesmo em todo o país? R: Não necessariamente. Cada instituição pode estipular o valor do auxílio-moradia pago ao residente. O recomendado é buscar a orientação de um advogado para pleitear um valor justo. Se você é médico residente e deseja verificar se tem o direito, você pode procurar advogados de sua confiança ou acessar serviços jurídicos online a exemplo do pequenascausas.app.

  • Remédios de alto custo são disponibilizados pelo SUS gratuitamente?

    *Por Aquiles Aquino No Brasil, a questão da disponibilidade de medicamentos de alto custo é de suma importância e impacta diariamente milhões de cidadãos. Uma dúvida comum é se o Estado é obrigado a fornecer esses medicamentos à população. É relevante destacar que a judicialização da saúde tem sido um recurso para garantir o acesso a diversos serviços, incluindo insumos, exames e medicamentos. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um veredicto crucial, declarando constitucional o fornecimento excepcional de medicamentos de alto custo pelo Estado, mesmo que esses não estejam no programa de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a repercussão geral reconhecida, essa decisão do STF passou a vincular todas as decisões judiciais no país. Até 2020, mais de 42 mil processos relacionados a esse assunto estavam em espera. Portanto, caso um pedido administrativo de fornecimento de um medicamento seja negado pelo SUS, o Estado pode ser obrigado judicialmente a fornecê-lo, desde que haja uma indicação médica clara e a necessidade seja demonstrada. Assim, qualquer cidadão que seja usuário do SUS pode reivindicar seus direitos, seja para a realização de exames, procedimentos cirúrgicos ou o fornecimento de medicamentos, independentemente do custo dos medicamentos em questão. O direito à saúde é fundamental, e o sistema legal está a serviço da garantia desse direito à população brasileira. Caso o sistema de saúde se negue a fornece o medicamento (confira a lista de medicamentos disponibilizados clicando aqui), você pode acionar a defensoria pública ou plataformas como o pequenascausas.app.

  • Auxílio Moradia, um direito dos Médicos Residentes

    * Por Martha Sobral A Lei nº 6.932/81 (com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 12.514/2011) dispõe sobre as atividades do médico residente e prevê que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao profissional, durante todo o período do curso: (i) condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; (ii) alimentação e (iii) moradia, conforme estabelecido em regulamento (art. 4º, § 5º, III). Os dois primeiros direitos (alojamento entre os plantões e alimentação) costumam ser atendidos pelos hospitais. Já em relação à moradia, poucas instituições cumprem esta obrigação e disponibilizam um local físico para a moradia do residente ou pagam um auxílio financeiro com esta finalidade. É de se observar que o único requisitoexpressamente previsto na lei, a ser preenchido parase ter direito ao auxílio moradia, é fazer a residência médica, podendo a instituição que promove o programa ser pública ou privada. Não é necessário que o residente seja alguém com escassos recursos financeiros, ou tenha que demonstrar que paga aluguel, ou comprovar que é originário de outro Estado, por exemplo. Nada disso. Basta fazer ou ter feito residência que já nasce, de um lado, o direito do residente de receber o auxílio moradia e, de outro lado, a obrigação do hospital, de pagá-lo. De outra parte, não se argumente que a lei determinou a prestação de uma obrigação in natura, qual seja, a disponibilização da moradia propriamente dita, de modo que não seria possível converter essa obrigação específica em obrigação de pagar. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça – STJ já decidiu que se a instituição não oferecer a moradia ao residente, deverá pagar um auxílio correspondente. Segue trecho de decisão nesse sentido: “...a simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios que deveriam ser fornecidos in natura em pecúnia não é suficiente para obstaculizar o pleito recursal, pois é evidente que se insere dentro do direito constitucional individual à tutela jurisdicional” (AgRg nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.339.798/RS, data do julgamento: 22.03.2017, Relator: Napoleão Nunes Maia Filho). Nessa mesma linha de raciocínio, a decisão proferida no AgInt no REsp 1.945.596/RS, data do julgamento: 20.03.2023, Relator: Benedito Gonçalves: “4. Verifica-se que a agravada esteve inserida no programa de residência médica nos períodos de 1/3/2018 a 28/2/2021, fazendo jus à indenização pelos gastos decorrentes do não fornecimento de moradia e respectiva conversão em pecúnia.” Outro ponto de discussão diz respeito à ausência de regulamentação da lei, quanto ao auxílio moradia. Isso porque a Lei nº 6.932/81 faz menção expressa a que o benefício seja objeto de regulamentação o que, até o momento, não aconteceu. Assim, diante da mora da Administração e da omissão dos entes públicos, os tribunais passaram a entender ser possível a intervenção do Judiciário, a fim de estabelecer o valor devido a título de auxílio moradia, evitando-se, com isso, prejuízo aos residentes. Nesse sentido, ao julgar o já mencionado AgRg nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.339.798/RS, em 22.03.2017, o STJ reafirmou que: “existindo dispositivo legal peremptório acerca da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação, não pode tal vantagem submeter-se exclusivamente à discricionariedade administrativa, permitindo a intervenção do Poder Judiciário a partir do momento em que a Administração opta pelainércia não autorizada legalmente”. Quanto ao valor do auxílio moradia, na falta de regulamentação específica, a jurisprudência tem fixado em um percentual de 30% (trinta por cento) do valor da bolsa de residência médica recebida mensalmente. O médico que estiver cursando a residência, poderá fazer um requerimento administrativo, junto à instituição que promove o programa, com vistas ao recebimento do auxílio moradia. Caso talrequerimento seja rejeitado, o residente poderá recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer o seu direito. Por outro lado, se o médico já terminou a residência, poderá, igualmente, buscar o recebimento de valores correspondentes ao auxílio moradia por meio de ação judicial, sendo que o prazo para exercer tal direito seria de 05 (cinco) anos, a partir do término da residência, conforme prazo prescricional previsto na Lei nº 9.494/97, art. 1º-C. Em pesquisa jurisprudencial, também identificamos entendimento de que a prescrição seria de 03 (três) anos, com base no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, o que não nos parece correto. 2

  • Atraso na entrega? Saiba seus direitos

    *Por Aquiles Gabriel Caraciolo Aquino Hoje em dia, a compra online se tornou uma parte essencial da rotina para muitas pessoas. Porém, a questão do atraso nas entregas é algo familiar para muitos. Desafios podem surgir, mas lidar com a expectativa é crucial. Somente este ano, foram documentadas mais de 142 mil situações relacionadas a atrasos em entregas online. E essa cifra tende a dobrar até o final do ano, especialmente com a abordagem da Black Friday. No entanto, é válido questionar se há um prazo fixo para a entrega de um pedido online. Em caso de problemas, quem deve ser responsabilizado: a loja ou a entidade encarregada da entrega? E quais direitos são garantidos quando ocorre um atraso? Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não imponha um limite temporal estrito para a entrega de produtos, ele ressalta o direito à informação. Antes de finalizar a compra, a loja virtual tem a obrigação de fornecer uma estimativa de entrega. A data de entrega do produto deve ser definida pelo site. A espera pelo produto não deve ser indefinida, e não se pode ignorar a falta de responsabilidade do fornecedor, que, por sua vez, responde pela transportadora responsável pela entrega. Em outras palavras, a obrigação da entrega recai sobre o fornecedor, não sobre a empresa terceirizada que cuida do transporte. A loja é responsável por cumprir o prazo de entrega previamente informado durante a compra. De acordo com o artigo 35 do CDC, o atraso na entrega de um produto é considerado um descumprimento da oferta por parte do fornecedor. Uma abordagem pode ser tentar resolver a situação por meio do diálogo com o fornecedor, buscando um acordo quanto ao prazo de entrega ou a busca de soluções mutuamente vantajosas. Se a loja não cumprir suas promessas repetidamente, a opção é denunciar o caso ao Procon de sua cidade ou ao site pequenascausas.app. Neste último, um advogado estará disponível para prestar auxílio em seu caso.

  • Quem é responsável pelos prejuízos causados por eletrodomésticos queimados em quedas de energia?

    *Por Aquiles Gabriel Caraciolo Aquino Queda de energia é um problema comum no Brasil, e pode causar muitos prejuízos aos consumidores. Um dos prejuízos mais comuns é a queima de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a responsabilidade pela reparação dos danos causados por queda de energia é da concessionária de energia elétrica. Isso se deve ao fato de que a concessionária é responsável pela distribuição de energia elétrica, e deve garantir que a energia seja fornecida de forma adequada e segura. Se o seu eletrodoméstico for queimado em uma queda de energia, você pode solicitar o ressarcimento à concessionária de energia elétrica. Para isso, você deve entrar em contato com a concessionária e relatar o ocorrido. A concessionária deverá enviar um técnico para avaliar o eletrodoméstico. Se o técnico constatar que o eletrodoméstico foi queimado devido à queda de energia, a concessionária deverá ressarcir o consumidor. O prazo para solicitar o ressarcimento é de até 90 dias corridos a contar da data da queda de energia. O ressarcimento poderá ser feito em dinheiro, na forma de crédito em conta corrente ou na forma de troca do eletrodoméstico. Se a concessionária se recusar a ressarcir o consumidor, o consumidor poderá recorrer à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Aneel é o órgão responsável por regulamentar o setor elétrico no Brasil. A Aneel poderá determinar que a concessionária ressarça o consumidor, ou poderá aplicar sanções à concessionária. Aqui estão algumas dicas para evitar que seus eletrodomésticos sejam queimados em quedas de energia: Use um protetor de surto para proteger seus eletrodomésticos contra picos de energia. Desligue seus eletrodomésticos da tomada quando não estiver usando. Não coloque objetos pesados sobre os eletrodomésticos. Não use os eletrodomésticos em ambientes úmidos. Ao seguir essas dicas, você pode ajudar a proteger seus eletrodomésticos contra danos causados por quedas de energia. Na hipótese de recusa da Cia Distribuidora de Energia você pode se valer dos juizados especiais ou de Startups que facilitam o acesso à justiça, como, por exemplo, o pequenascausas.app.

  • Você sabe quais são seus direitos nas compras onlines?

    *Por Aquiles Gabriel Caraciolo Aquino 87 milhões: esse é o número de brasileiros adeptos às compras em fornecedores e lojas online, segundo estudos da Ebit Nielsen. De 2021 a 2022, o crescimento foi de 18%. De roupas a celular de última geração, com a migração de lojas famosas para o e-commerce, cada vez mais os consumidores apostam nas compras feitas pela internet. Infelizmente elas nem sempre dão certo. Para isso, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de direitos ao cliente que realiza compras on-line. O CDC garante ao consumidor a possibilidade de devolução do produto por arrependimento no prazo de 7 dias, contados da data de contratação ou recebimento. O frete reverso fica a encargo do fornecedor. Nestes casos, o dinheiro deve ser restituído pelo estabelecimento ou, se o consumidor aceitar, pode receber um crédito da loja. O período de devolução pode ser expandido pelas lojas que assim optarem. O chamado “direito do arrependimento” está previsto no artigo 49 do código. Ao contrário do que alguns acreditam, a devolução não precisa de justificativa e o comerciante não pode exigi-la para realizar a devolução. Se a postura adotada pela empresa for diferente dessa, o consumidor pode procurar o PROCON, órgão especializado pela defesa de consumidores, ou em última hipótese recorrer aos juizados especias, cujo acesso vem sendo simplificado por startups, a exemplo do pequenascausas.app, onde o consumidor em poucos cliques pode dar entrada em seu processo. Existem ainda os casos em que o consumidor nota alguma avaria, defeito ou imperfeição no produto adquirido. Nestas hipóteses, o artigo 26 do CDC prevê o direito de troca ou devolução do produto no prazo de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis.Produtos não duráveis são aqueles de curta vida útil, ou seja, que logo serão usados e atingirão sua funcionalidade, como bebidas, alimentos e produtos de beleza. Os duráveis, por sua vez, são aqueles adquiridos com finalidade de longa duração, como eletrodomésticos e computadores. Entre outros dispositivos, a Lei do E-commerce estabelece que todas as informações (como CNPJ, endereço e telefone) devem estar expostas no site, garantindo a clareza e o fácil acesso das informações. Outra importante previsão da lei mencionada é o suporte ao cliente. A norma determina que todos os e-commerces disponham de canais de atendimento, como chatbot, para sanar as dúvidas dos consumidores em prazo ágil. Se as tratativas administrativas não forem suficientes, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial ou à Justiça comum. Geralmente, os processos dessa natureza são realizados junto aos Juizados Especiais, criado com o intuito de facilitar o acesso à justiça. Dessa forma, a ação pode ser iniciada sem a constituição de advogado e tende a ocorrer de forma mais célere e menos burocrática.

  • O Robô Advogado ou o Humano Advogado: Quem vai ganhar?

    Nos últimos anos, tem havido um avanço significativo na inteligência artificial e na automação de tarefas que eram tradicionalmente executadas por seres humanos. Essa evolução tecnológica levanta uma questão importante no campo do direito: o robô advogado ou o advogado tradicional, quem vai ganhar? Neste resumo de artigo, exploraremos os prós e contras de cada lado, analisando as habilidades e características únicas do cada um e como eles podem coexistir no futuro. Uma das principais vantagens do robô advogado é a sua capacidade de processar grandes volumes de informações e dados legais em um curto período de tempo. Utilizando algoritmos de aprendizado de máquina e análise de dados, o robô advogado pode pesquisar e analisar casos anteriores, leis e regulamentos com rapidez e precisão, tornando o processo mais eficiente. Ao contrário dos seres humanos, os robôs advogados não estão sujeitos a erros humanos, como falhas de memória ou viés pessoal. Eles seguem padrões e protocolos predefinidos, garantindo a consistência e a objetividade em suas análises legais. Isso pode resultar em uma diminuição de erros e melhor tomada de decisões. Um dos aspectos mais atrativos dos robôs advogados é a sua disponibilidade constante. Eles podem estar operacionais 24 horas por dia, 7 dias por semana, o que permite acesso instantâneo a informações legais e aconselhamento jurídico a qualquer momento. Isso é especialmente útil em situações de emergência ou quando prazos estão se esgotando.Uma das principais habilidades dos advogados tradicionais é o seu julgamento baseado em experiência e intuição. Eles podem avaliar casos de forma holística, considerando nuances e sutilezas que podem escapar aos robôs. Além disso, os advogados são capazes de estabelecer conexões emocionais com seus clientes, demonstrando empatia e compreensão.A prática do direito muitas vezes exige criatividade e habilidades de negociação para encontrar soluções efetivas para os clientes. Advogados tradicionais são capazes de utilizar sua criatividade para formular estratégias jurídicas inovadoras e encontrar acordos justos por meio de negociações. Essas habilidades são difíceis de serem replicadas por robôs. O direito não é apenas uma questão de interpretar leis e regulamentos, mas também envolve uma compreensão do contexto social E aí, para você quem vence nessa competição? É uma competição? Ou ambos devem convergir? Comenta aí!

  • Ainda segue suspenso o Julgamento da Revisão do FGTS

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a revisão do índice de reajuste do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no dia 27 de maio do corrente ano, após o Ministro Nunes Marques, solicitar mais tempo para análise. Se Marques usar todo o tempo disponível, o julgamento será interrompido por até 90 dias. Marques alegou que a pausa não prejudicaria os trabalhadores, pois nos últimos cinco anos o FGTS rendeu mais do que a poupança. A proposta de revisão do FGTS, que já possui dois votos a favor dos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça, sugere que o saldo seja corrigido pelo índice da poupança. No entanto, essa correção seria aplicada apenas aos depósitos feitos após a decisão final. A revisão pode beneficiar cerca de 70 milhões de trabalhadores, mas se aprovada de forma retroativa, pode custar ao governo cerca de R$ 300 bilhões. A revisão do FGTS foi solicitada pelo partido Solidariedade, que argumentou que a correção feita pela Taxa Referencial (TR) está defasada quando comparada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Portanto, eles pedem uma correção "constitucionalmente idônea". Além da correção, o STF também precisa decidir se todos os trabalhadores terão direito à correção, independentemente de terem sacado ou não o FGTS; se os sindicatos podem entrar com ações coletivas na Justiça após a decisão do STF; e se apenas quem entrou com a ação receberá a correção retroativa a partir de 1999, ou de outra data a ser definida. A correção retroativa, se aprovada, só será aplicada aos saldos a partir de 1999, quando o cálculo da TR deixou de acompanhar índices inflacionários como o INPC ou o IPCA-E. Para entender se tem direito à correção, os trabalhadores devem procurar o departamento jurídico de seus sindicatos e verificar se a entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS. Além disso, há sites especializados em calcular o montante a ser buscado pelo trabalhador. Clicando no https://pequenascausas.app/fgts-review, você pode conferir gratuitamente o potencial da sua causa, ou mesmo já aproveitar para dar entrada.

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