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Revisão do ITBI

O ITBI deve ser cobrado pelo valor do contrato e não pela avaliação unilateral do município


O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo exigido pelos municípios quando ocorre a transferência da propriedade de um imóvel. No entanto, a maneira como o cálculo do ITBI é conduzido tem sido motivo de discussões na área jurídica.


Compreenda os detalhes da tese jurídica

A avaliação unilateral realizada pelo município frequentemente não corresponde ao valor de mercado do imóvel, resultando na cobrança de um imposto superior ao justo.


No entanto, o Superior Tribunal de Justiça recentemente estabeleceu que a base de cálculo do ITBI não pode ser o valor do imóvel presumido unilateralmente pela prefeitura, tampouco deve estar vinculada ao IPTU. O imposto deve ser calculado com base no valor real da transação.


Dessa forma, consideremos que alguém adquira um imóvel por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e, no entanto, o município tenha avaliado esse bem em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Nesse caso, ocorrerá uma cobrança excessiva, o que concede o direito à pessoa que enfrentou essa situação de ser reembolsada pelo valor pago a mais.


Ao clicar abaixo, é possível calcular os valores passíveis de recuperação.

Perguntas frequentes

Tenho risco de perder?

Todo o processo judicial tem risco. Em causas abaixo de 40 salários mínimos pode ser ajuizado nos Juizados Especiais, onde o cidadão é isento de custas judiciais e do risco de pagar honorários para parte adeversa. 

A justiça já decidiu em favor do cidadão?

Sim. Disse o Superior Tribunal de Justiça: "a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente".

Como é calculado o ITBI?

Os municípios baseiam a cobrança do ITBI em

uma avaliação unilateral do imóvel realizada por

um perito, o que muitas vezes acaba resultando

em valores discrepantes daqueles praticados no

mercado.


O que é ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é

um tributo cobrado pelos municípios na

transferência da propriedade do imóvel.


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