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Auxílio Moradia

A Lei n° 12.514/2011 garante ao residente o custeio de suas despesas básicas a serem pagas pela instituição de saúde responsável por seu programa. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os médicos residentes têm o direito de receber 30% da bolsa residente a título de auxílio moradia, uma vez que estes profissionais são obrigados a mudar de cidade para realizar suas atividades profissionais.

O que diz o Superior Tribunal de Justiça?

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado acerca da matéria, salientando que cabe às instituições de saúde responsáveis pelos programas de residência médica o dever de ofertar aos residentes moradia e alimentação no período de residência, afirmando ainda que, caso esse benefício não seja adimplido, o médico tem direito de pleiteá-lo através de uma Ação de Indenização por Perdas e Danos, devendo o valor da indenização ser concedido por arbitramento, independente da comprovação de valores gastos com a finalidade do benefício.


Portanto, será arbitrado um valor de acordo com os elementos fáticos apresentados na ação. Os juízes vem arbitrando esse valor indenizatório em 30% do valor da bolsa paga na residência.

Assim, para médicos residentes que terminaram sua residência recentemente e que não receberam esse direito ao longo de sua residência, fica aberta a possibilidade de ajuizar uma ação judicial  para ser ressarcido financeiramente desse direito durante todo período da residência médica.


Clicando abaixo, o interessado poderá através de adavogado dar entrada em seu processo.

Perguntas frequentes

O valor do auxílio-moradia é o mesmo em todo o país?

Não necessariamente. Cada instituição pode estipular o valor do auxílio-moradia pago ao residente. O recomendado é buscar a orientação de um advogado para pleitear um valor justo.

E se o hospital fornecia alojamento? Ainda assim o residente tem direito?

Sim. Mesmo que o hospital disponibilizasse alojamento, o residente ainda pode pleitear o auxílio-moradia em pecúnia, pois o benefício é um direito previsto em lei.

O residente precisa comprovar que teve gastos com moradia?

Não. Basta comprovar o período em que esteve no programa de residência para fazer jus ao valor do auxílio-moradia, independentemente de efetivamente ter tido despesas com aluguel.

Quem paga os honorários advocatícios na ação?

Geralmente os advogados cobram 20% sobre o proveito econômico que eventualmente o médico obtenha.

O hospital pode recorrer da decisão?

Sim, é possível entrar com recurso contra a sentença que determinar o pagamento. Mas o STJ tem reiterado o entendimento favorável ao direito, negando os recursos das instituições.

Há prazo para entrar com a ação?

Sim. A pretensão de pleitear verbas trabalhistas prescreve em 5 anos após o término do vínculo, então esse é o prazo máximo para ingressar com o processo.

O que apresentar como prova?

O principal documento é o certificado de conclusão do programa de residência médica, que comprova o período de atuação como residente. Contratos e comprovantes de pagamento da bolsa também são úteis.

Como pleitear o auxílio-moradia na Justiça?

O residente deve procurar um advogado e ingressar com uma ação ordinária pleiteando a condenação do hospital de ensino ao pagamento retroativo do auxílio-moradia, referente ao período em que esteve no programa sem o benefício. Pode procurar advogado através de plataformas, a exemplo do www.pequenascauasas.app

A partir de quando o auxílio-moradia passou a ser um direito do residente?

O direito ao auxílio-moradia foi restabelecido pela Lei 12.514/2011, em vigor desde 31/10/2011. Portanto, residentes que iniciaram o programa após esta data têm direito ao benefício

Moro na mesma cidade da residência, tenho direito?

As decisões judiciais não vem fazendo descriminem sobre a origem do residente. Assim, quem mora na mesma cidade da residência, também pode reivindicar o direito.

Até quando posso cobrar esse direito não pago?

Como se trata de responsabilidade civil, é recomendado entrar no máximo em 3 anos após o vínculo. Passado esse período, a parte adversa poderá arguir a prescrição.

Quanto tempo demora o processo?

Optando por ajuizar com os advogados idenpentes que atuam no PequenasCausas.app, eles acompanharão seu processo e lhe informarão dos andamentos processuais. O tempo do processo varia de tribunal para tribunal. Em causas de menor complexidade, o tempo processual tende a ser menor. 

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