
Auxílio Moradia
A Lei n° 12.514/2011 garante ao residente o custeio de suas despesas básicas a serem pagas pela instituição de saúde responsável por seu programa. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os médicos residentes têm o direito de receber 30% da bolsa residente a título de auxílio moradia, uma vez que estes profissionais são obrigados a mudar de cidade para realizar suas atividades profissionais.

O que diz o Superior Tribunal de Justiça?
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado acerca da matéria, salientando que cabe às instituições de saúde responsáveis pelos programas de residência médica o dever de ofertar aos residentes moradia e alimentação no período de residência, afirmando ainda que, caso esse benefício não seja adimplido, o médico tem direito de pleiteá-lo através de uma Ação de Indenização por Perdas e Danos, devendo o valor da indenização ser concedido por arbitramento, independente da comprovação de valores gastos com a finalidade do benefício.
Portanto, será arbitrado um valor de acordo com os elementos fáticos apresentados na ação. Os juízes vem arbitrando esse valor indenizatório em 30% do valor da bolsa paga na residência.
Assim, para médicos residentes que terminaram sua residência recentemente e que não receberam esse direito ao longo de sua residência, fica aberta a possibilidade de ajuizar uma ação judicial para ser ressarcido financeiramente desse direito durante todo período da residência médica.
Clicando abaixo, o interessado poderá através de adavogado dar entrada em seu processo.
Perguntas frequentes
O valor do auxílio-moradia é o mesmo em todo o país?
Não necessariamente. Cada instituição pode estipular o valor do auxílio-moradia pago ao residente. O recomendado é buscar a orientação de um advogado para pleitear um valor justo.
E se o hospital fornecia alojamento? Ainda assim o residente tem direito?
Sim. Mesmo que o hospital disponibilizasse alojamento, o residente ainda pode pleitear o auxílio-moradia em pecúnia, pois o benefício é um direito previsto em lei.
O residente precisa comprovar que teve gastos com moradia?
Não. Basta comprovar o período em que esteve no programa de residência para fazer jus ao valor do auxílio-moradia, independentemente de efetivamente ter tido despesas com aluguel.
Quem paga os honorários advocatícios na ação?
Geralmente os advogados cobram 20% sobre o proveito econômico que eventualmente o médico obtenha.
O hospital pode recorrer da decisão?
Sim, é possível entrar com recurso contra a sentença que determinar o pagamento. Mas o STJ tem reiterado o entendimento favorável ao direito, negando os recursos das instituições.
Há prazo para entrar com a ação?
Sim. A pretensão de pleitear verbas trabalhistas prescreve em 5 anos após o término do vínculo, então esse é o prazo máximo para ingressar com o processo.
O que apresentar como prova?
O principal documento é o certificado de conclusão do programa de residência médica, que comprova o período de atuação como residente. Contratos e comprovantes de pagamento da bolsa também são úteis.
Como pleitear o auxílio-moradia na Justiça?
O residente deve procurar um advogado e ingressar com uma ação ordinária pleiteando a condenação do hospital de ensino ao pagamento retroativo do auxílio-moradia, referente ao período em que esteve no programa sem o benefício. Pode procurar advogado através de plataformas, a exemplo do www.pequenascauasas.app
A partir de quando o auxílio-moradia passou a ser um direito do residente?
O direito ao auxílio-moradia foi restabelecido pela Lei 12.514/2011, em vigor desde 31/10/2011. Portanto, residentes que iniciaram o programa após esta data têm direito ao benefício
Moro na mesma cidade da residência, tenho direito?
As decisões judiciais não vem fazendo descriminem sobre a origem do residente. Assim, quem mora na mesma cidade da residência, também pode reivindicar o direito.
Até quando posso cobrar esse direito não pago?
Como se trata de responsabilidade civil, é recomendado entrar no máximo em 3 anos após o vínculo. Passado esse período, a parte adversa poderá arguir a prescrição.
Quanto tempo demora o processo?
Optando por ajuizar com os advogados idenpentes que atuam no PequenasCausas.app, eles acompanharão seu processo e lhe informarão dos andamentos processuais. O tempo do processo varia de tribunal para tribunal. Em causas de menor complexidade, o tempo processual tende a ser menor.